Hoje, um amigo entrou em contato comigo e pediu para divulgar uma pequena vitória que conquistou... O Ministério Público deu parecer favorável a ele reconhecendo a Alienação Parental praticada pela Genitora Guardiã.
Segue abaixo:
O presente procedimento preparatório foi instaurado em razão da notícia da prática de abuso moral em prejuízo dos menores XXX, YYY e ZZZ, consistente em Alienação Parental em tese praticada pela mãe dos menores, AAA.
Objetivando apurar os fatos, especialmente em razão das medidas que eventualmente o Ministério Público tivesse que tomar na defesa dos menores em questão, nos termos da lei 12.318/10, foram encetadas as diligências de investigação.
Colhidos os depoimentos dos Genitores dos infantes, bem como dos 2 filhos mais velhos, XXX e YYY, respectivamente com 14 e 13 anos de idade, NENHUMA DÚVIDA RESTA DE QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS ENVOLVIDAS ESTÃO SENDO VIOLADOS, porque não tem elas tido acesso à convivência familiar saudável, tampouco tem sido respeitadas em sua condição peculiar de pessoas em formação, ANTE AS VIOLÊNCIAS PSICOLÓGICAS de que tem sido vítimas.
Assim sendo, havendo indícios bastantes de ALIENAÇÃO PARENTAL, comunique-se, por ofício, o colega oficiante perante a 10ª Vara de Família, para as providências que entender cabíveis. Oficie-se, outrossim, o Juizo respectivo para conhecimento...
Para os Pais que, como esse, não desistem NUNCA de seus filhos, deixo minha homenagem...
FELIZ DIA DOS PAIS!!!
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