sexta-feira, 29 de julho de 2011

Depoimento: O uso imoral da Lei Maria da Penha

Efeitos da Lei Maria da Penha

Senhores, Tenho 42 anos, fui casado por 15 anos, me separei em 2003, tenho uma filha de 20 anos, que mora comigo desde a separação, portanto desde os 14 anos de idade, em abril de 2007, passado 4 anos de separação judicial, eu e minha filha fomos num evento público e encontramos minha ex esposa, gentilmente cumprimentamos e convidamos para que ficasse junto conosco, porém ela muito nervosa, simulou que eu a agredi, caiu no chão e chamou os seguranças da casa, isso diante de varias testemunhas, MINHA SORTE, e pediu que me retirassem da casa e chamasse a policia, e assim ocorreu, peguei minha filha e fui para minha residência, e no outro dia minha ex esposa procurou a delegacia da mulher e fez um boletim de ocorrência, exame de corpo delito, onde foi encontrado um corte em seu dedo indicador, que provavelmente já tinha este machucado, feito o B.O. fui chamado para prestar depoimento, passado alguns dias recebi a visita de um oficial de justiça me comunicando uma série de medidas protetivas em favor da ex esposa, como se eu fosse um marginal, um agressor, um delinquente, passado mais alguns dias fui indiciado por lesão corporal de acordo com a lei Maria da Penha, resumindo, reuni todas as minhas testemunhas, contratei um bom advogado, com um gasto muito grande, e me defendeu durante o processo, que durou 11 meses, de angustia e sofrimento, no final fui absolvido, não restando dúvida sobre o que de fato ocorreu naquele dia, mas o que me indignou foi o seguinte, a mulher tem o direito de chegar numa delegacia, contar a história que quiser, deixar o ex marido passar por todo o constangimento perante a autoridade policial, perante o promotor, o juiz, e depois que provamos nossa inocência, nada podemos fazer, sou a favor da lei Maria da Penha, vi muitos casos durante o processo que de fato, os agressores merecem mesmo uma pena bem severa, mas no eu caso deveria haver um instrumento que penalizasse a ex esposa quando mente . Hoje ela continua sozinha, sem a filha que não quer de forma nenhuma vê-la e nenhum tipo de contato, mas continua infernizando nossas vidas e a orientação que recebo é de não discutir, não falar com ela, sob pena dela novamente simular qualquer tipo de agressão e me processar novamente. Aguardo comentários de pessoas especializadas desta Lei. Obrigado

Depoimento - Jack

MINHA MÃE ME DEIXOU CRIANÇA COM MEU PAI....ACHO QUE AOS 3 ANOS CRESCI COM ELE. SEMPRE O TIVE COMO UMA MÃE E PAI AO MESMO TEMPO....QDO EU TINHA UNS 13 ANOS DE IDADE, ELE SE CASOU COM UMA GAROTA NOVA E POS TUDO NO NOME DELA E MUDOU TOTALMENTE SUAS ATITUDES, .EU TENTEI MORAR COM MINHA MÃE UM TEMPO, MAS ESCUTEI MTAS COISAS Q PREFIRIA NÃO TER ESCUTADO.UMA DELAS É Q ELA NUNCA QUIS ME TER..ENTRE OUTRAS MTOS PIORES.
HJ MORO SOZINHA, ALIAS, COM MEU IRMÃO DE 12 ANOS. SOU MTOOO FELIZ, E AGRADEÇO TODOS OS DIAS POR TUDO QUE TENHO E PELA MINHA PROPRIA HISTORIA, POIS TALVEZ SE NÃO TIVESSE PASSADO POR ISSO, NÃO SERIA QUEM EU SOU HJ. .ÁS VEZES, UMA VEZ OU OUTRA, PODE MACHUCAR UM POUCO, MAS ACHO QUE A GENTE SEMPRE TEM QUE VER O LADO BOM DA VIDA!! E SABER QUE TEM COISAS, QUE ACONTECEM.PRA NOSSA EVOLUÇÃO COMO PESSOA!

 E QUE NÃO ACONTECE NADA QUE NÃO SEJA DA VONTADE DE
DEUS.....ENTÃOOO.......QUE MTAS HISTORIAS, TRISTES E FELIZES VENHAM!! PQ EU VOU PASSAR\!!! COM MTA FORÇA, E COM MTA ALEGRIA!!!SEMPRE VENCENDO E MOSTRANDO QUE A VIDA É A MELHOR COISAA NO MUNDO E QUE DEUS NUNCA NOS ABANDONA.
SORTE AEE PRA TODOSS, ALIAS....MTA FÉ EM DEUS, ELE É JUSTO!

quarta-feira, 27 de julho de 2011

O que fazer nos descumprimentos de visitas?

A dica que mais tenho dado (e felizmente deu certo em SP, RJ e DF) é nos dias e horário da visita você vai normalmente ver seu  filho(os). Se não entregarem a criança vá à delegacia mais próxima e registre um termo circunstanciado ou BO relatando o descumprimento de decisão judicial (a que determinou as visitas). IMPORTANTE: leve à delegacia a cópia da decisão que determinou as visitas.

Munido do BO, peça a seu advogado para ingressar com uma ação de execução de sentença fundamentado nos arts. 461 e 475, pedindo a fixação de multa diária por descumprimento e, em caso de conduta reiterada, a busca e apreensão. Em paralelo, ingresse com uma ação de revisão de convivência, ampliando a convivência para salvarguardar seu filho da alienação parental (fundamentada na nova lei de alienação parental) e solicitando avaliação psicossocial para averiguar a ocorrência da alienação parental.

Mãe teria molestado filha para incriminar o pai.

Mãe teria molestado filha para incriminar o pai no Espírito Santo

VITÓRIA - Na guerra pela guarda de uma criança de 3 anos, uma mãe é suspeita de molestar a própria filha na tentativa de acusar o ex-marido pelo crime de estupro.
A denúncia foi feita pelo pai da menina, um empresário de 36 anos, depois que ouviu da própria filha ela relatar como a mãe a molestava.
- Ao passar na frente do hospital, minha filha disse que estava com a região genital doendo, devido ao que a mãe fazia com ela - relatou o pai.
Segundo ele, o casal está separado há dois anos e meio e, atualmente, possui a guarda compartilhada da menina.
- Entrei na Justiça para obter a guarda definitiva. Desde então, a mãe da menina já até fugiu com ela para o Rio para evitar isso - lamentou o empresário.
Para o empresário, o objetivo era simular que ele estuprava a filha para que a mãe dela usasse isso na ação judicial pela guarda da criança.
O caso foi registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Para o delegado Marcelo Nolasco, o caso é grave.
- A criança é bem articulada e espontânea, inicialmente, descartamos a manipulação por parte do pai. Relata com detalhes os abusos da mãe. A suspeita será investigada e intimada para depor na delegacia - afirmou Nolasco.
Uma médica que esteve com a criança, antes do caso chegar ao conhecimento do pai, se disponibilizou a prestar depoimento confirmando a versão apresentada pela menina.


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terça-feira, 26 de julho de 2011

Depoimento de Luiza

Minha mãe foi uma alienadora.

Ainda bem que percebi isto na adolescencia, e tive chance de viver com meu pai, do jeito certo durante muitos anos. Ele se tornou meu melhor amigo, meu tudo.
Hoje em dia percebo, q em todas as boas lembrancas da minha infancia, meu pai estava presente. Minha mae, que na infância me parecia a pessoa mais certa do mundo, nao faz parte de brincadeiras, histórias, passeios, nada.
Mas eu nao enxergava isto.
Quando era criança, meu pai era o monstro, pois minha mãe tinha me convencido disto.
Ele me visitava uma única vez por semana, no patio de uma igreja perto da nossa casa.
Não tinha autorizacao pra passear comigo, pq minha mae disse pro juiz q ele era violento. Mentira.
Um mês atrás, fui na cidade onde morava quando era crianca, e fui sentar no murinho da igreja onde meu pai viajava 3 hs todos os domingos, pra estar comigo por uma hora.
Nunca faltou. Nunca se atrasou.
Coincidentemente, era domingo, e quase no mesmo horário onde nos encontrávamos.
Fiquei ali sentada, conversando com meu pai.

Hoje estou vivendo a mesma situacão que um dia meu pai viveu.
Aprendi com ele a não desistir, e não desistirei do meu filho jamais.

ALIENAÇÃO PARENTAL: A MORTE INVENTADA POR MENTES PERIGOSAS

Pedimos permissão ao cineasta Alan Minas para adotar expressão tão bem escolhida para representar a Síndrome da Alienação Parental. Ao mesmo tempo temos recomendado o livro da doutora Ana Beatriz Barbosa Silva, Mentes Perigosas, o psicopata mora ao lado. Não temos dúvidas sobre o perfil psicopatológico dos alienadores parentais. Inventar a “morte” do outro, que permanece vivo vítima de uma patologia comportamental cruel e que tantas injustiças tem causado aqui e alhures, é certamente esse o objeto do guardião que, consciente ou inconscientemente, isola os filhos sob sua guarda judicial, suprimindo do ex-companheiro um direito de convivência em verdade decorrente do poder familiar e, antes de tudo, um direito dos próprios filhos.

Quem melhor estudou esse quadro foi o professor da Clínica Infantil da Universidade de Columbia e membro da Academia norte-americana de Psiquiatria da Criança e do Adolescente, Richard Gardner (1931-2003). Suas teorias são citadas em todo o mundo e servem de lastro para sentenças judiciais como explicação ao grave problema familiar, social e jurídico do impedimento de contato entre pais e filhos separados pelo rompimento entre casais.

O leitor deverá compreender a Síndrome da Alienação Parental como uma patologia jurídica caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda. A vítima maior é a criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto. Através da distorção da realidade (processo de morte inventada ou implantação de falsas memórias) o filho percebe um dos pais totalmente bom e perfeito (alienador) e o outro totalmente mau.

O guardião inicia sua estratégia de cumplicidade para obter uma aliança com o filho. Este se transforma em objeto de manipulação, mecanismo muitas vezes desencadeado já no âmbito familiar quando se avizinha a inevitável separação. As causas aparentes são apresentadas como pleito de aumento da verba alimentar ou desprezo quando o ex-companheiro inicia novo relacionamento amoroso com sinais de solidez e formação de outro núcleo familiar. O acesso ao filho é a arma de vingança. Sem o aporte de mais dinheiro ou com a constatação do envolvimento afetivo do ex-companheiro com outra pessoa o alienador vai graduando o acesso ao menor conforme o comando de seu cérebro doente.

A principal característica desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe visitante. O menor se transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador contra o “inimigo”. O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador. O uso de táticas verbais e não verbais faz parte do arsenal do guardião, que apresenta comportamentos característicos em quase todas as situações. Um exemplo típico é apresentar-se no momento de visita com a criança nos braços. Este gesto de retenção comunica ao outro um pacto narcisista e incondicional de que são inseparáveis.

Ana Beatriz Barbosa Silva menciona que em geral os psicopatas afirmam, com palavras bem colocadas, se importarem muito com sua família, mas suas atitudes contradizem totalmente com o que afirmam. Não hesitam em usar seus familiares (filhos) e amigos para se livrarem de situações desfavoráveis ou tirarem vantagens. Quando afirmam que amam ou demonstram ciúmes, na verdade têm apenas um senso de posse como quem se apossa de objeto qualquer. Tratam pessoas como “coisas” que, quando não servem mais, são literalmente descartadas.

Para o alienador, obrigações e compromissos nada significam. São incapazes de serem confiáveis e responsáveis. Não honram compromissos formais ou implícitos, nem perante o juiz ou outra autoridade. Nunca devemos acreditar em acordos escritos ou verbais firmados com eles, pois certamente nunca cumprirão em sua totalidade. A mentira é uma constante nas relações com essas pessoas, que mentem com competência e de maneira fria e calculada. Em todos os casos de alienação parental com os quais temos lidado, envolvendo crianças ou adolescentes no Brasil ou exterior, percebemos no alienador o perfil característico dos psicopatas, cujas vitimas são as pessoas mais sensíveis, mais puras de alma e de coração. E o que é pior, com a complacência de magistrados, promotores e advogados, despreparados para reconhecer e lidar com as ciladas armadas em juízo por estes indivíduos, verdadeiros predadores sociais.

Berenice Dias já se antecipava quando escreveu que neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive falsas denúncias de abuso sexual. A narrativa de um episódio que possa parecer uma tentativa de aproximação incestuosa é o bastante para construir falsas memórias. Evidente. Para esses indivíduos não existem limites. São incapazes de se colocarem no lugar do outro.

O tempo trabalha em favor do alienador. Quanto mais demora a identificação do que realmente aconteceu, menos chances há de ser detectada a falsidade das denúncias. Como é impossível provar fatos negativos, ou seja, que o abuso não existiu, o único modo de descobrir a presença da alienação é mediante perícias psicológicas e estudos sociais. Os laudos psicossociais precisam ser realizados de imediato, inclusive, por meio de procedimentos antecipados, além da obrigação de serem transparentes e elaborados dentro da melhor técnica profissional. Na prática forense, ao contrário, normalmente nos deparamos com laudos mal elaborados e excessivamente sintéticos, que conduzem o magistrado a uma percepção equivocada dos fatos. A inspeção judicial não deve ser desprezada quando possível e necessária.

Normalmente o não guardião passa a desenvolver uma “armadura” contra os insultos do alienador e sua exclusão das datas significativas, como natal, ano novo, aniversários, dia dos pais. Nesse jogo cruel muitos desistem e poucos, com muita coragem, resistem ao doloroso processo de exclusão da convivência com o filho causado por um psicopata.

Como bem destacou Alan Minas em seu oportuno documentário o sentimento incontrolável de culpa se deve ao dado de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça.

No sistema jurídico, configurada e percebida a alienação parental, necessária a responsabilização do alienador, pois esse comportamento é forma de abuso que pode ensejar ou a reversão da guarda ou a destituição do poder familiar, uma vez que configura abuso de autoridade por descumprimento dos deveres que lhe são inerentes (CC 1.637 e 1.638, IV).

Além disso, é possível a reparação do dano moral sofrido pelo não guardião (Constituição Federal, artigo 5º.). A cumulação de dano material e moral quando advindos do mesmo fato é entendimento firmado por nosso Tribunal Superior (Súmula nº. 37 do STJ); a devida aplicação da Convenção sobre os direitos da Criança (aprovada pela ONU e pelo Decreto Legislativo nº. 28, de 14.09.1990); do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que em seu artigo 3º, preserva os direitos fundamentais da criança e adolescente como instrumentos de desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual em condições de liberdade e dignidade e no artigo 5º, determina que a criança e o adolescente não podem ser objeto de alguma forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão sendo punida qualquer atividade ilícita atentatória aos direitos fundamentais.

A responsabilidade civil no Direito de Família é tema tratado com propriedade por renomados doutrinadores (Rolf Madaleno, Curso de Direito de Família, Editora Forense). O Código Civil a partir do artigo 927 prescreve o dever de reparar o prejuízo quem por ato ilícito causar dano a outrem; o artigo 186 reporta-se à ilicitude decorrente pela ação ou omissão voluntária de quem, pela negligência ou imprudência, causa dano material ou moral a outrem. A despeito das controvérsias sobre a extensão ou não dos efeitos da responsabilidade civil ao Direito de Família, o fato é que não vemos necessidade de norma específica para punir o alienador e impedir seu silencioso projeto de “morte inventada”. É dispensável a expressa previsão legal de uma reparação civil para as relações de família sendo a regra indenizatória genérica e que se projeta para todo o ordenamento jurídico e o dever de indenizar tem hierarquia e previsão constitucional. Nosso ordenamento já possui mecanismos eficazes bastando a boa vontade e o conhecimento por todos a quem o estado atribui a tarefa de efetivar a justiça.

A Síndrome da Alienação Parental esconde verdadeiras tragédias familiares onde o amor e o ódio se misturam a um só tempo. O alienador parental é um psicopata sem limites e, o que é pior, socialmente aceito e sem a menor possibilidade de cura clínica. Talvez seja esta a razão de também ser conhecida a SAP como Síndrome de Medéia em alusão à peça escrita por Eurípides, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: Jasão corre para a casa de Medéia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medéia já fugindo pelo ar, em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô o deus Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua descendência.



Marcos Duarte
Advogado especializado em Direito Internacional Privado, Famílias e Sucessões
Presidente da Leis&Letras Editora e Editor da Revista Leis&Letras
Presidente do IBDFAM Ceará
www.advocaciamarcosduarte.com

Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos

Poder de administrar dinheiro é de quem tem a guarda, dizem especialistas; prisão de devedor é defendida como forma mais eficaz de forçar pagamento

Do G1
A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.

“A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação”, afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. “Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo.”

A prisão do ex-jogador Zé Elias, na última quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia.

Segundo o juiz, a lei atualmente fala em fiscalização, por isso, apesar de não haver um dispositivo específico, o pai pode pedir informações sobre o destino do valor da pensão. “O pai tem direito a fiscalizar, acompanhar a forma de criação do filho, o que envolve a aplicação dos recursos financeiros, tudo que seja relacionado à educação sustento e criação do filho. E isso é um dever, porque toda obrigação corresponde a dever”, afirma.

“Não tem uma lei específica, mas o pai pode entrar com uma ação para fiscalização de pensão alimentícia. É um dever de fiscalização. Podemos falar que falta uma atenção a esse ponto”, diz a advogada Camila Rodrigues Carnier de Almeida, especialista em direito de família. "Tem decisões que não admitem esse pedido e tem outros que sim", explica.

Já para outro especialista, o advogado Luiz Kignel, uma lei mais específica poderia gerar ainda mais brigas. “Como a mãe tem a guarda, ela tem administração dos ativos dos menores. Não tem que prestar contas. Eu acredito que uma fiscalização obrigatória disso seria pior, porque gera mais discussão. Óbvio que tem mães e pais que abusam, mas não tem uma situação perfeita. A situação ideal seria ninguém ter que se separar”, afirma. "Nós temos sempre três versões, a do pai, a da mãe e a verdadeira. É preciso que os pais entrem em um acordo."

PRISÃO
Ainda na opinião dos especialistas, a prisão continua o meio mais efetivo para assegurar o pagamento nesses casos. “Se não paga pensão tem que mandar prender, porque são alimentos, filhos menores. Tem pais que abusam do direito e não pagam nada. Pensão é um binômio: necessidade-possibilidade. Se eu vivo ostentando, faço uma prova contra mim mesmo”, afirma Kignel. “Prisão é uma sanção punitiva, e hoje em dia é a prisão o que efetivamente repercute, que tem efeito”, complementa Almeida.

“A forma de coerção não é a melhor, mas é a mais eficaz, é a que surte melhor efeito de fazer com que o devedor inadimplente acabe cumprindo com a sua obrigação. Ele não fica com presos comuns, fica em um presídio só com a mesma natureza de prisão civil”, complementa Costa.

No caso do jogador, a dívida chega a quase R$ 1 milhão, de acordo com informações da atual mulher de Zé Elias. Ele entrou com uma ação pedindo a revisão do valor, mas como deixou de pagar as últimas três prestações, foi preso. Na última sexta (22), a Justiça de SP negou habeas corpus ao jogador. “É um valor muito alto, aí vai haver toda uma discussão sobre se ele precisa pagar todo esse valor mesmo”, diz a advogada. "Ele poderia pedir ao juiz uma antecipação de tutela [decisão imediata]. Não adianta parar de pagar que vai preso", afirma o magistrado.

Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito Familiar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, respondeu às principais dúvidas dos internautas sobre o tema a pedido do G1. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre pensão alimentícia.

Veja a seguir mais questões sobre pensão alimentícia:

Como é feito o cálculo para o pagamento da pensão?
O juiz fixa o valor com base nos ganhos do pai e da necessidade da criança. Segundo decisões judiciais, a pensão deve girar em torno de 33% ou um terço do ganho líquido (o salário menos o Imposto de Renda e INSS) e independe do número de filhos.

E quando o pai não tem salário fixo?

A pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal durante o casamento.

Quando os pais não podem arcar com a pensão, quem deve pagar?

Na ausência absoluta dos pais, a pensão pode ser requerida dos avós, bisavós e assim por diante, dos parentes com relação mais próxima. Se não há condições financeiras para pagar o valor definido, os pais podem pedir a revisão ao juiz, mas nunca atrasar o pagamento até a decisão final.

Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão?
O pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho. Apenas a pensão à ex-mulher é encerrada.

Se os filhos não querem visitar o pai, ele precisa continuar pagando pensão?

Sim. Se o pai quiser manter contato com os filhos, deve investigar se a mãe é responsável pela distância, e vice-versa. A alienação parental, quando os pais tentam colocar o filho contra o ex, é crime.

A prisão por não pagamento da pensão acaba com a dívida?
Não. A prisão pode durar entre 30 e 90 dias. O devedor pode apresentar argumentos de que não consegue pagar, e o juiz decidirá sobre a dívida. Se voltar a não pagar, pode ser preso novamente.

O pai preso só pode deixar a prisão se pagar o valor devido?
O pagamento encerra a prisão, mas há a possibilidade de liberdade se houver comprovação da impossibilidade de pagar. A decisão depende do juiz.

É preciso pedir comprovante de quem recebe a pensão?
Sim. Se o valor é depositado em conta, o comprovante é o próprio depósito. Se não, um recibo assinado pode evitar problemas futuros.

Um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão ao filho do marido com outro?
Não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos, pois não há ligação de parentesco.

Filho adotivo tem direito à pensão?
Sim. Têm os mesmos direitos e é proibida a discriminação.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

O que é SAP?

Segundo o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores, por influência do genitor guardião, com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente.

Quando essa síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor alienado torna-se irremediavelmente destruído.

Embora a denominação Síndrome de Alienação Parental (SAP) seja recente (1998), o fenômeno é freqüente nas separações, no tocante às visitas, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

PAIS POR JUSTIÇA: Rede Minas faz programa sobre alienação parental

PAIS POR JUSTIÇA: Rede Minas faz programa sobre alienação parental: "Foi veiculado ontem a matéria especial com Sanzio Barreto sobre alienação parental."