Efeitos da Lei Maria da Penha
Senhores, Tenho 42 anos, fui casado por 15 anos, me separei em 2003, tenho uma filha de 20 anos, que mora comigo desde a separação, portanto desde os 14 anos de idade, em abril de 2007, passado 4 anos de separação judicial, eu e minha filha fomos num evento público e encontramos minha ex esposa, gentilmente cumprimentamos e convidamos para que ficasse junto conosco, porém ela muito nervosa, simulou que eu a agredi, caiu no chão e chamou os seguranças da casa, isso diante de varias testemunhas, MINHA SORTE, e pediu que me retirassem da casa e chamasse a policia, e assim ocorreu, peguei minha filha e fui para minha residência, e no outro dia minha ex esposa procurou a delegacia da mulher e fez um boletim de ocorrência, exame de corpo delito, onde foi encontrado um corte em seu dedo indicador, que provavelmente já tinha este machucado, feito o B.O. fui chamado para prestar depoimento, passado alguns dias recebi a visita de um oficial de justiça me comunicando uma série de medidas protetivas em favor da ex esposa, como se eu fosse um marginal, um agressor, um delinquente, passado mais alguns dias fui indiciado por lesão corporal de acordo com a lei Maria da Penha, resumindo, reuni todas as minhas testemunhas, contratei um bom advogado, com um gasto muito grande, e me defendeu durante o processo, que durou 11 meses, de angustia e sofrimento, no final fui absolvido, não restando dúvida sobre o que de fato ocorreu naquele dia, mas o que me indignou foi o seguinte, a mulher tem o direito de chegar numa delegacia, contar a história que quiser, deixar o ex marido passar por todo o constangimento perante a autoridade policial, perante o promotor, o juiz, e depois que provamos nossa inocência, nada podemos fazer, sou a favor da lei Maria da Penha, vi muitos casos durante o processo que de fato, os agressores merecem mesmo uma pena bem severa, mas no eu caso deveria haver um instrumento que penalizasse a ex esposa quando mente . Hoje ela continua sozinha, sem a filha que não quer de forma nenhuma vê-la e nenhum tipo de contato, mas continua infernizando nossas vidas e a orientação que recebo é de não discutir, não falar com ela, sob pena dela novamente simular qualquer tipo de agressão e me processar novamente. Aguardo comentários de pessoas especializadas desta Lei. Obrigado
Senhores, Tenho 42 anos, fui casado por 15 anos, me separei em 2003, tenho uma filha de 20 anos, que mora comigo desde a separação, portanto desde os 14 anos de idade, em abril de 2007, passado 4 anos de separação judicial, eu e minha filha fomos num evento público e encontramos minha ex esposa, gentilmente cumprimentamos e convidamos para que ficasse junto conosco, porém ela muito nervosa, simulou que eu a agredi, caiu no chão e chamou os seguranças da casa, isso diante de varias testemunhas, MINHA SORTE, e pediu que me retirassem da casa e chamasse a policia, e assim ocorreu, peguei minha filha e fui para minha residência, e no outro dia minha ex esposa procurou a delegacia da mulher e fez um boletim de ocorrência, exame de corpo delito, onde foi encontrado um corte em seu dedo indicador, que provavelmente já tinha este machucado, feito o B.O. fui chamado para prestar depoimento, passado alguns dias recebi a visita de um oficial de justiça me comunicando uma série de medidas protetivas em favor da ex esposa, como se eu fosse um marginal, um agressor, um delinquente, passado mais alguns dias fui indiciado por lesão corporal de acordo com a lei Maria da Penha, resumindo, reuni todas as minhas testemunhas, contratei um bom advogado, com um gasto muito grande, e me defendeu durante o processo, que durou 11 meses, de angustia e sofrimento, no final fui absolvido, não restando dúvida sobre o que de fato ocorreu naquele dia, mas o que me indignou foi o seguinte, a mulher tem o direito de chegar numa delegacia, contar a história que quiser, deixar o ex marido passar por todo o constangimento perante a autoridade policial, perante o promotor, o juiz, e depois que provamos nossa inocência, nada podemos fazer, sou a favor da lei Maria da Penha, vi muitos casos durante o processo que de fato, os agressores merecem mesmo uma pena bem severa, mas no eu caso deveria haver um instrumento que penalizasse a ex esposa quando mente . Hoje ela continua sozinha, sem a filha que não quer de forma nenhuma vê-la e nenhum tipo de contato, mas continua infernizando nossas vidas e a orientação que recebo é de não discutir, não falar com ela, sob pena dela novamente simular qualquer tipo de agressão e me processar novamente. Aguardo comentários de pessoas especializadas desta Lei. Obrigado