quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Meu filho, amor incondicional

"Filho é um ser que nos foi emprestado para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isto mesmo! Ser pai ou mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado. Perder? Como? Não é nosso, recordam-se? Foi apenas um empréstimo".

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL e LEI MARIA DA PENHA

Depoimento de um pai revoltado com a justiça brasileira.

Tenho direito de visitar o meu filho de 3 anos de idade.
Fui visitá-lo, conforme determinação judicial.
A mãe impediu de visitá-lo, sem nenhuma justificativa, não deixando eu entrar na residência e nem vê-lo.
Fui embora e registrei a ocorrência que ela impediu a visitação e juntei no processo que tramita na Vara de Família.

A mãe do meu filho foi na delegacia da mulher, inventou um monte de mentiras sobre mim, verdadeiros absurdos e ela conseguiu uma medida protetiva para eu não ver meu filho.

Ou seja, ELA SE UTILIZA DA LEI MARIA DA PENHA PARA INVENTAR ABSURDOS SOBRE MINHA PESSOA e UNILATERALMENTE o juiz defere uma medida protetiva sem saber a realidade dos fatos, que na verdade:

A MÃE DO MEU FILHO UTILIZA DO EXPEDIENTE DA LEI MARIA DA PENHA PARA ME AFASTAR INDEVIDAMENTE DO MEU FILHO.

Só posso chegar a uma conclusão:

QUE A LEI MARIA DA PENHA ESTÁ SENDO UTILIZADA PARA PROVOCAR ALIENAÇÃO PARENTAL EM RELAÇÃO AO MEU FILHO!!!

É UM ABSURDO, O JUIZ UNILATERALMENTE ME AFASTAR DO MEU FILHO, ACREDITANDO NAS MENTIRAS DA MÃE, somente em falsas declarações e sem provar nada!!!

Depoimento de um filho que sofreu a SAP.

Anônimo...

"VC aparaceu na minha vida a 23 anos atraz quando eu ainda estava na barriga da minha mãe, convivemos juntos e com muita paz ate meus 6 anos!! depois disso foi muita briga, discurções, desentendimentos e ate mesmo ficar sem nos falar por algum tempo, e eu sempre sentindo 1 vazio no peito,1 raiva q eu n sabia dizer de onde vinha ou porque estava ali sempre comigo me fazendo mau, depois de tanto tempo eu descobrir que toda essa raiva que eu sentia era a falta que eu sentia de você, era as boas lembranças de quando era pequeno vc cantando pra mim, ou me colocando pra jogar video game(que vc jogava mais q eu pq eu durmia kkkkkk) tudo isso tava gravado na minha memoria e eu n sabia direito pq era muito pequeno!! Mas hj eu sei que meu amor por vc me fez recorda todos esses momentos perdidos na minha mente, e gostaria de dizer que to muito orgulhoso de te conhecer cada dia mais!! vamos recuperar o tempo perdido( que com certeza foram muitos) mas ainda a muito tempo pra recuperar isso!!! TE AMO PRA CARALHO MEU PAI"

Este é para animar um pouco quem anda com o coração em pedaços buscando sobreviver aos males da SAP.

MANIFESTAÇÃO NA SEMANA DA CRIANÇA

No dia 11 de outubro, véspera do dia das crianças, terça-feira, os integrantes carioca da PAIS POS JUSTIÇA farão uma manifestação pública no Centro do Rio de Janeiro contra a Alienação Parental. O objetivo é sensibilizar a Justiça e informar o público sobre os danos dessa maléfica estratégia de impedimento de convivência (na maioria das vezes) paterno filial, infelizmente ainda presentes na vida de nossas crianças.

Usaremos este ano o slogan: CRIANÇAS SEM ESPERANÇA – A ALIENAÇÃO PARENTAL DESTRÓI A INFÂNCIA. Utilizaremos faixas e panfletos. A manifestação acontecerá pela primeira vez num dia útil, uma véspera de feriado, com grande movimentação de pessoas no Centro. Há várias opções de local, que será definido até o próximo final de semana. O Horário será das 11 às 18 horas.

Convocamos todos os pais cariocas que sofrem ou que querem apoiar os pais na luta por convivência com seus filhos e que buscam conscientizar a população e cobrar da Justiça a aplicação da Lei 12.318-10.

www.paisporjustica.com.br

Lei da Alienação Parental deveria prever tratamento da síndrome, defende especialista.

A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318) deveria ter mais instrumentos para prever e tratar comportamentos que levam os pais separados a tentar influenciar negativamente os filhos contra o outro genitor, geralmente ex-cônjuge. “O que se esperava eram mais medidas de prevenção e de tratamento dos entes envolvidos nesta síndrome”, disse o professor titular de medicina legal da Universidade Federal da Paraíba, Genival Veloso de França, membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na avaliação do professor, o Estado deve se aparelhar para combater o problema comportamental dos entes em conflito. “Não é bastante a lei, pois devem existir instrumentos e instituições que aprofundem a questão e tragam não apenas o diagnóstico deste conflito - que é grave e sério”.

A nova lei conceitua a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualificação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Segundo Veloso, “a maioria dos casos a alienação ocorre no âmbito materno tendo em vista que a guarda definitiva é na maioria das vezes dada à mãe. Quando o pai é o guardião alienador, um dos motivos mais frequentes é o sentimento de vingança pela ruptura do casamento ou as razões que deram motivo à separação”.

O professor aponta que os filhos são vítimas desse desiquilíbrio de comportamento. “O alienador muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica do filho que, em última análise, é o mais prejudicado nesta conturbada relação”.

Reconhecendo os avanços da lei, Veloso critica o veto a um dos artigos que previa a mediação para a solução amigável de conflitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Artigo 9º que que prevê que "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial".