A dica que mais tenho dado (e felizmente deu certo em SP, RJ e DF) é nos dias e horário da visita você vai normalmente ver seu filho(os). Se não entregarem a criança vá à delegacia mais próxima e registre um termo circunstanciado ou BO relatando o descumprimento de decisão judicial (a que determinou as visitas). IMPORTANTE: leve à delegacia a cópia da decisão que determinou as visitas.
Munido do BO, peça a seu advogado para ingressar com uma ação de execução de sentença fundamentado nos arts. 461 e 475, pedindo a fixação de multa diária por descumprimento e, em caso de conduta reiterada, a busca e apreensão. Em paralelo, ingresse com uma ação de revisão de convivência, ampliando a convivência para salvarguardar seu filho da alienação parental (fundamentada na nova lei de alienação parental) e solicitando avaliação psicossocial para averiguar a ocorrência da alienação parental.
Munido do BO, peça a seu advogado para ingressar com uma ação de execução de sentença fundamentado nos arts. 461 e 475, pedindo a fixação de multa diária por descumprimento e, em caso de conduta reiterada, a busca e apreensão. Em paralelo, ingresse com uma ação de revisão de convivência, ampliando a convivência para salvarguardar seu filho da alienação parental (fundamentada na nova lei de alienação parental) e solicitando avaliação psicossocial para averiguar a ocorrência da alienação parental.
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